fbpx
Bancos são condenados a pagar adicional de periculosidade a seus funcionários.
0 Comments

junho 2, 2022

Conforme determina a legislação é dever do empregador pagar o adicional de periculosidade em benefício de seu empregado sempre que ocorrerem as hipóteses previstas em lei. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, são condições perigosas, dentre outras, aquelas que criem risco acentuado em razão da exposição permanente do empregado, por exemplo, a inflamáveis.

Apesar de não se encontrar visivelmente exposto, as agências bancárias, via de regra, utilizam em suas instalações geradores de energia elétrica para o caso de interrupção de energia. Estas máquinas comumente são alimentadas por combustível inflamável, o óleo diesel, e podem colocar toda a área interna do estabelecimento em risco, independentemente do local em que for instalado, gerando, portanto o direito do funcionário ao recebimento do adicional de periculosidade previsto no art. 193, §1º da CLT.

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

(…)

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Em 2019 o  Tribunal Superior condenou o banco Santander a efetuar o pagamento do adicional de periculosidade. Dentre as razões da decisão unânime proferida no recurso de revista n. RR-1000842-11.2016.5.02.0716 (clique aqui) o Ministro Mauricio Godinho Delgado aplicou a orientação do Tribunal de que é devido adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve atividades em edifício vertical (prédio), independentemente de onde estiver armazenado o tanque de líquido inflamável acima do limite legal, definindo como área de risco, toda a área interna do prédio.

385. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

Portanto, a existência de combustível no interior da agência bancária em desacordo com a legislação obrigará a instituição financeira ao pagamento do adicional de periculosidade a seus funcionários o que consequentemente gerará reflexos em todas as verbas trabalhistas devidas ao funcionário durante o contrato de trabalho tais como, hora extra (entenda como funciona a hora extra do bancário), 13º, férias, 1/3 de férias, etc.

Intervalo intrajornada do Bancário.

Intervalo intrajornada do Bancário.

Intervalo intrajornada do Bancário. O Intervalo intrajornada consiste no tempo que o empregado tem para descanso e alimentação durante sua jornada de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 71, §1º prevê a concessão de intervalo para descanso...

sociedade de advogados

Contato

Telefone

(24) 9 880-10161

Endereço

Rua Marechal Deodoro n. 79, sala 101, Centro Petrópolis/RJ – CEP 25620-150

Rua da Assembléia, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20011-901

Entre em contato