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Bancos podem ser responsabilizados por doenças ocupacionais.
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maio 11, 2022

Segundo o art. 223-B da CLT:

Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

Notícias no meio bancário indicam o acometimento de funcionários com as mais variadas doenças, que vão da lesão por esforço repetitivo (LER) até a doença psíquica, como a depressão, síndrome do pânico, a epilepsia, etc.

Isso decorre das inúmeras metas delimitadas por parte da instituição financeira para que seus funcionários gerem retorno para o Banco.

De todo modo, deve-se deixar claro que é dever do empregador oferecer trabalho seguro evitando qualquer lesão que possa decorrer da relação trabalhista sob pena de ser responsabilizado pelos danos oriundos do vínculo trabalhista.

Em uma recente pesquisa (clique aqui) encomendada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE), restou demonstrado que aproximadamente 80% dos funcionários da Caixa Econômica Federal manifestaram problemas de saúde. Dentre as doenças, as mentais foram as principais causas de afastamento dos funcionários da instituição financeira.

Portanto, demonstrado o nexo, por exemplo, entre o início das atividades laborativas para a instituição financeira e o desenvolvimento de depressão, ansiedade, síndrome do pânico, síndrome de burnout, epilepsia, etc.,poderá a instituição financeira ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo seu empregado, sem prejuízo de responder por outras irregularidades decorrentes do contrato de trabalho (clique aqui).

Intervalo intrajornada do Bancário.

Intervalo intrajornada do Bancário.

Intervalo intrajornada do Bancário. O Intervalo intrajornada consiste no tempo que o empregado tem para descanso e alimentação durante sua jornada de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 71, §1º prevê a concessão de intervalo para descanso...

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